(pt) France, Alternative Libertaire AL #258 (Feb) - Abderrahman: Vítima de discriminação (en, it, fr) [traduccion automatica]
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Segunda-Feira, 14 de Março de 2016 - 10:50:01 CET
Abderrahman foi contratado em janeiro de 2012 em uma empresa de transporte de correio
interino. Em março, o contrato torna-se um CSD. Então, em setembro, ele foi contratado com
contratos permanentes. Em maio de 2014, um funcionário de uma empresa cliente Abderrahman
insulto para cada "escolher" diariamente por causa de suas origens, às vezes até a ameaça
de morte. ---- Abderrahman informa dessa situação a seu empregador. Inicialmente o
empregador o empregado retira do turismo no cliente e contatos do cliente. Isso minimiza
os fatos falam de disputas entre os funcionários ... e não tomar qualquer acção contra o
funcionário racista. Em setembro, o empregador dá Abderrahman na turnê. Ele se recusa a
fazer o passeio com este cliente eo empregador demite-lo por falta grave.
Na carta de demissão, o empregador Abderrahman escreveu que o Director da empresa cliente
" confirmou-nos que tinha recebido a tomar nota da sua declaração e tranquilizá-lo,
garantindo que o empregado era inofensivo " . Insultos e ameaças contra os funcionários
não são negados. O empregador apenas incentivar o funcionário " don'ts caso impróprio, mas
acima de tudo sem inteligência ." O que não se pode considerar Abderrahman eo que o levou
a recusar-se a ir para esse cliente, a engrenagem que vai acabar com a sua demissão por
culpa grave.
Na audiência, o Tribunal do Trabalho, o seu advogado contou com a lei de 27 de Maio de
2008, que permite a qualificação assédio moral um ato isolado quando ele pode ser
conectado a uma discriminação proibida, incluindo a discriminação racial. Além disso, ele
descobriu que o empregador pediu a retomar as operações Abderrahman, sem que sejam tomadas
medidas para garantir sua segurança, violou suas obrigações de segurança de renda ao
trabalhador.
Os tribunais foram inicialmente relatado em um empate (ambos os empregados contra os dois
chefes) e um juiz départiteur descartou. Finalmente, se você vai ... Ele realmente dividir
os dois. Embora a carta de despedimento demonstra que nenhuma das partes contesta os
insultos e ameaças, o juiz escreveu que " o facto de [a empresa] retirou [o trabalhador]
do passeio não estabelece os fatos alegado assédio, se não a existência de um problema que
pode ser puramente relacional ".
Por outro lado, o juiz não qualificar a negligência grave de abandono. Também demissão é
reclassificado como demissão por justa causa eo empregador é condenado a pagar ao
trabalhador uma indenização, verbas rescisórias e do Período de colocação conservatório
pé, um total de 6200 euros . O funcionário não quis recorrer dessa decisão insatisfatória.
http://www.alternativelibertaire.org/?Abderrahman-Victime-de
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