(pt) Federação Anarquista Gaúcha - FAG: REFORMA TRABALHISTA | Novo ataque aos direitos dos e das trabalhadoras
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Sábado, 24 de Dezembro de 2016 - 09:59:57 CET
O presidente Michel Temer (PMBD) apresentou ontem (22) suas medidas para a reforma
trabalhista que, entre outros ataques, aumenta a jornada de trabalho, possibilitam o
parcelamento das férias em até 3 x, assegura a prevalência do negociado sobre o legislado,
remunera o trabalho por sua produtividade e torna possível, mediante acordo entre
trabalhador e patrão, o intervalo para almoço de 30 minutos. ---- Comemorado pela patronal
como exemplo de "modernização" da legislação trabalhista, as medidas representam um duro
ataque aos direitos historicamente conquistados pela luta dos trabalhadores e que já eram
precariamente assegurados pela CLT. ---- Durante o anuncio, o governo assinou Medida
Provisória (MP) que transforma o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criando durante do
governo de Dilma Rousseff (PT) em Programa Seguro-Emprego (PSE) e encaminhou ao Congresso
suas propostas como Projeto de Lei (PL), pedindo sua tramitação em regime de urgência.
Não bastasse a comemoração da patronal, setores da burocracia sindical como a Força
Sindical (FS) e a Nova Central Sindical (NCS) apoiaram as medidas. O presidente da NCS
ainda elogiou o governo pelo "diálogo" em torno das propostas.
Junto a PEC 241/55, o PL 257 e a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista vem para
consolidar a política de austeridade, de precarização e de retirada de direitos sociais
dos de baixo.
LISTA DOS ATAQUES (Fonte: Esquerda Diário)
FÉRIAS
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional
aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas
semanas de trabalho;
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O
limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados,
incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes
legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas;
JORNADA EM DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse
tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo
coletivo pode mudar isso;
INTERVALO ENTRE JORNADAS
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta do governo, esse tempo
poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos;
FIM DE ACORDO COLETIVO
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo está vencido, o último acaba valendo. O
Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as
partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração
PROGRAMA DE SEGURO-EMPREGO
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre
a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE);
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
Plano de cargos e salários também ficará a cargo das negociações entre trabalhadores e
empregadores;
BANCO DE HORAS
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o
projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra;
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo;
TRABALHO REMOTO
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por
exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.
REGISTRO DE PONTO
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso
flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
Comissão de comunicaçao/FAG
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