(pt) France, Alternative Libertaire AL #249 - Direita: A doença não é um motivo legítimo para a demissão (en, it, fr) [traduccion automatica]
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Domingo, 17 de Maio de 2015 - 13:07:21 CEST
Theresa trabalhou desde maio de 2009, em um agente de seguros. É fora do trabalho por um
pouco mais de um mês. Enquanto isso, seu empregador se aposenta e a empresa foi comprada
por uma mulher que se torna automaticamente o novo emprego de Therese. Em resumo, isso é
muito errado acontecendo com o novo empregador, que não pode estar a enfrentar um
empregado mais qualificado ele. Em 11 de agosto de 2014 Thérèse é afastado do trabalho por
depressão, com a recuperação esperada em 7 de outubro. Ao retomar visita, o médico do
trabalho retorna ao seu médico que pára novamente Theresa. Ela não retornou ao trabalho e
serão demitidos 28 de outubro, 2014.
É proibido demitir um funcionário ou e-porque ele ou ela está doente. Essa demissão seria
considerada discriminatória e disse "não". Mas os chefes sempre tem a opção de demitir
doente quando "é necessário para substituir permanentemente / e-empregado". Se esta
disposição se destina a coibir o empregador ardor é apenas temporária e quando um
empregador quer se livrar de um empregado ou-e que o gene, é suficiente para esperar um
pouco e, em seguida, o empregador é sistematicamente é necessário substituir ou
permanentemente empregado-e. No entanto, as disposições que regem o CSD para permitir
substituições sem limite de tempo para substituição do trabalhador ausente. Há em algumas
disposições dos acordos coletivos que lidam com ausência de doença. Assim, o acordo
coletivo para as agências de pessoal de seguros gerais devem, no caso de Teresa, para
demiti-la, a menos que ela tinha acumulado quatro meses de ausência durante o ano.
Seu empregador esperou por este período excedido. Ela enviou 15 de outubro entrevista
aviso prévio de despedimento. 24 de outubro fica manutenção. E quatro dias depois Teresa
recebe sua carta de demissão. No momento da sua demissão Theresa mal tinha acumulado mais
de quatro meses de doença durante o ano. Má sorte para o empregador, uma decisão de Junho
de 2011, o Tribunal de Cassação decidiu que o processo de despedimento de um trabalhador
ausente por motivo de doença, não pode ser iniciada antes do termo do prazo previsto pela
convenção colectiva. Em outras palavras, no caso de Teresa, que enviou o convite para uma
entrevista antes da demissão não pode ser feita até que os acumulados de quatro meses de
doença para o ano é atingido. O que não foi o caso.
O assessor do funcionário que ajudou no processo de despedimento aconselhou Thérèse para
desafiar sua demissão perante o Tribunal do Trabalho e Teresa deve receber salário de
alguns meses para a demissão sem justa causa, pequeno consolo para ser eliminada
desempregados, porque o empregador não está!
http://www.alternativelibertaire.org/?Droits-devant-La-maladie-n-est-pas
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