(pt) Questionamentos sobre a perseguição a ativistas no Rio de Janeiro by FARJ
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Domingo, 28 de Junho de 2015 - 13:56:57 CEST
Divulgamos abaixo um documento do ano passado que lista as incoerências e absurdos da
farsa jurídica contra os 23 ativistas do Rio de Janeiro perseguidos pelo Estado, por conta
das jornadas de junho. Essa semana o STJ concedeu liminar que garante a liberdade, ainda
que provisória, dos militantes Igor, Sininho e Moa. Ainda assim, os 23 ativistas continuam
a ser perseguidos pelo Estado, sofrendo um processo que é uma verdadeira "montagem"
jurídica: UMA COMPLETA FARSA. Ainda há o caso de Caio e Fábio, libertados temporariamente
e por último, Rafael Braga, que não era militante e nem pertencia a nenhuma organização.
Negro e pobre, Rafael Braga foi o único condenado por uma justiça que é racista e
burguesa. Nos manifestamos contra toda essa política de perseguição promovida pelo Estado
brasileiro (com a gerência do PT) e solicitamos divulgação deste documento publicado no
site Capitalismo em desencanto.
Protestar não é crime! Ser pobre e negro não é crime! Lutar por direitos não é crime!
Fonte:
https://capitalismoemdesencanto.wordpress.com/2014/08/02/questionamentos-sobre-a-perseguicao-a-ativistas-do-rio-de-janeiro/
Abaixo seguem referências factuais e considerações sobre a atuação policial e judiciária
contra ativistas do Rio de Janeiro. Elas tem enfoque nos absurdos jurídicos, na
ilegalidade, nas fragilidades argumentativas e no caráter de perseguição política por
parte do Estado, ficando de fora aqui as operações midiáticas (que julgam e condenam por
conta própria), diversos elementos de contexto (como a seletividade da justiça, menos
disposta em combater assassinos que são funcionários públicos) e especificidades do caso
(ademais, pouquíssimo conhecido). Espera-se que esse mínimo levantamento possa servir de
contraponto a uma cultura antidemocrática generalizada na mídia e nos aparelhos de Estado,
os quais tem atuado com indigência intelectual, desprezo à verdade e vontade de
criminalização da contestação política. Estamos em um momento em que é preciso reafirmar
noções mais elementares de justiça e de razão contra o arbítrio estatal e seus comparsas,
que pairam como um perigo não apenas contra esses ativistas mas sobre todos nós. Todas as
afirmações aqui pretendem ser amparadas pelos links. Convidamos os leitores a somarem
informações e referências ao caso, bem como indicar possíveis imprecisões.
Sobre as prisões do dia 12 de julho.
-Nota da Anistia Internacional mostrando preocupação com as restrições ao direito de
manifestação e reunião, bem como demandando o direito do exercício sem constrangimentos da
advocacia. http://migre.me/kCI7S
-Nota da Justiça Global condena prisões realizadas no dia 12 e o caráter criminalizante e
ilegal do Judiciário. http://migre.me/kCI9c
-Nota do Sindicato de Jornalistas do Rio de Janeiro denunciando um estado de exceção e a
apreensão de jornais e máscaras como provas de crime. http://migre.me/kCIa2
-Nota da OAB do Rio de Janeiro mostrando preocupação sobre as prisões realizadas no dia 12
de julho, ressaltando possível caráter intimidatório e observando violação de
prerrogativas profissionais dos advogados que atuam em favor dos
acusados.http://migre.me/kCIaF
-Em nota de 15 de julho, Associação Juízes para a Democracia aponta a irregularidade das
prisões no tocante à falta da individualização das condutas e a não explicitação dos fatos
que as legitimariam. A nota também aponta a prisão indiscriminada de advogados, violando
prerrogativa da justiça.http://migre.me/kCIbI
-Em matéria veiculada pela OAB-RJ no dia 17 de julho, especialistas entendem a lógica das
prisões como exercício de futorologia. http://migre.me/kCIbY
-Para Juarez Tavares, professor de direito penal da Uerj, as prisões "são incompatíveis
com o código vigente". http://migre.me/kCIcT
-Segundo o juiz João Batista Damasceno, prisões dessa forma só valeriam em estado de sítio
e revelam que a polícia é "Mãe Dinah". Para esse mesmo juiz, essas prisões não
significaram "prisão temporária, visando à apuração do fato cometido. Nem prisão
preventiva, para proteção do processo, ou seja, das testemunhas e garantia da execução
penal, caso o acusado seja condenado. Trata-se de prisão antecipada ao fato, que não se
pode afirmar que aconteceria." Também, os policiais fluminenses atuaram no Rio Grande do
Sul com abuso de poder. http://migre.me/kCIds
-No dia 16 de julho, deputados federais entram com uma reclamação disciplinar no Conselho
Nacional de Justiça contra o juiz responsável pelas prisões, Flavio Itabaiana Oliveira
Nicolau. O documento acusa o juiz de arbitrariedade e abuso de autoridade:"Foram prisões
cautelares destinadas a reprimir delitos imaginários..." O documento dos deputados aponta
a ausência de evidências - o juiz se limita a afirmar, sem se preocupar com confirmações,
de que há indícios de planejamento de atos violentos, sem especificar quais seriam os
indícios ou os atos. Além da falta de evidências, o documento acusa a não individualização
das condutas. http://migre.me/kCIf5
-Vice presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ, e advogado
da advogada Eloisa Samy critica a prisão de sua cliente, apontando a criminalização do
exercício da advocacia. http://migre.me/kCIft
-Quando das prisões do dia 12 de julho, a polícia apreendeu uma arma na casa de uma
ativista adolescente. A arma, entretanto, não pertencia à ativista mas ao seu pai, que tem
licença para o porte, muito embora esta estivesse expirada. Várias matérias da imprensa
não procuraram esclarecer o caso e manipularam a informação sobre a arma, que não
pertencia a nenhum ativista, e expuseram em suas manchetes sua apreensão como a de um dos
instrumentos pertencentes ao grupo. A arma então soou como evidência para apontar o
caráter armado da "quadrilha" de manifestantes Segundo o juiz João Batista Damasceno, a
própria apreensão da arma foi irregular: "A polícia tratou o adolescente como se ele fosse
o dono da casa. E diante da demonstração de que seu pai era o detentor de porte legal de
arma, lavrou-se um registro de omissão de cautela. É uma forma de justificar a apreensão
de uma arma que não poderia ser apreendida. A polícia buscou dar um aparato legal à
apreensão, sob o fundamento de que aquele que tem a posse legal da arma, não a guardou
adequadamente, tornando-a passível de apreensão. Mas isto não foi levado ao conhecimento
da sociedade." http://migre.me/kCIgi
- Materiais cuja aquisição é plenamente legal e que de forma alguma seriam indícios de
ação violenta, como máscaras, protetores e celulares foram apreendidos e exibidos como
indícios. Nesse bojo, até a presença de impressos foi criminalizada. O aberrante da
situação depreende-se da própria fala do chefe da Polícia Civil, Fernando Veloso:
"Apreendemos jornais, bandeiras, e outros materiais ditos inofensivos porque ajudam a
fortalecer a vinculação entre as pessoas que foram presas. Alguém que tem um mero jornal
em casa pode ter participado de outra ação violenta e isso será deixado mais claro em
cinco dias". http://migre.me/kCIgT Também, a polícia mencionou ter provas de que Sininho
comprou fogos de artifício, o que tampouco é crime. http://migre.me/kCIhA
-Quando das prisões efetuadas no dia 12, a polícia alega ter encontrado explosivos e
materiais para coquetéis molotov nas residências de dois dos ativistas. A defesa alega que
esses materiais foram plantados pela polícia e esta alegação tem amplo apoio em vários
precedentes. Além de várias denúncias e imagens contundentes de fraude policial de
flagrantes durante prisões desde o ano passado, é válido levantar aqui o caso de um outro
preso político, este de São Paulo, Fabio Hideki. Quando abordado por policiais no dia 23
de junho de 2014, durante manifestação, houve filmagens e diversas testemunhas oculares de
sua revista. Nada foi encontrado com ele e em sua mochila mas ainda assim Fabio Hideki foi
preso. Na delegacia, os policiais apresentaram um coquetel molotov que estaria com Fabio.
Apesar das várias provas e testemunhas da inocência de Fabio Hideki, ele continua preso
http://migre.me/kCIhS. Existe, portanto, um histórico de falsificação de evidências que
precisa ser levado em conta. http://migre.me/kCIib
- O jornal A Nova Democracia foi impedido de participar da coletiva de imprensa sobre as
prisões, enquanto as empresas tradicionais de mídia tinham acesso normal.
http://migre.me/kCIiG
- Houve vários questionamentos sobre o conceito jurídico de quadrilha e à sua aplicação
para essas prisões. Documento de cientistas sociais brasileiros sobre o caso:
http://migre.me/kCIji .
Sobre nova decretação de prisões, o inquérito e o processo.
-O inquérito de duas mil páginas contra 23 manifestantes levou menos de duas horas para
virar processo.http://migre.me/kJAIG
-Materiais como jornais, revistas, panfletos, cartazes, camisetas foram apreendidos pela
polícia, indicando mais uma vez criminalização de atividades políticas plenamente legais.
A apreensão também inclui coisas como bandana do Nirvana e camiseta de caveira.
http://migre.me/kJAJr
-Reportagem da Época que defende a qualidade do trabalho policial diz, mesmo sem admitir
caráter "político" do inquérito, que ele se ocupa muito em falar de coletivos políticos e
organizações de protestos onde não há registro de crime - o que mais uma vez aponta para o
engajamento policial na direção de atividades legalmente amparadas http://migre.me/kJC7Y.
Ao todo, 80 coletivos políticos são citados no inquérito http://migre.me/kJC8K
-Mesmo para o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio de Mello, um conservador
que justifica o golpe de 1964 http://migre.me/kJAK7, a decretação das prisões foi uma
"extravagância": http://migre.me/kJAM9
-Em artigo publicado no jornal O Globo no dia 28 de julho, Marcelo Cerqueira questiona
várias debilidades do processo, inclusive a ideia de formação de quadrilha: "As acusações
abusam do tipo penal "crime de quadrilha" para indiciar ou denunciar cidadãos quando não
encontram para eles um efetivo tipo penal descrito nas leis. O crime de quadrilha ou
bando, abrigado no art. 288 do Código Penal na parte que trata dos "Crimes contra a paz
pública", pune a associação "de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de
cometer crimes". Esse tipo penal é uma exceção à dogmática do Direito Penal quando admite
que um "ato preparatório" constitui-se em crime autônomo. Com tristeza, tenho verificado
que, à falta de uma acusação específica, a polícia e o Ministério Público têm indiciado ou
denunciado cidadãos que rigorosamente não praticaram concretamente qualquer delito punível
(...). Juízes decidem por induções e presunções e contaminam suas decisões por premissas
"morais" e preconceituosas; a hipótese substitui os fatos e impede a ampla defesa."
http://migre.me/kJAPf
-Parte do texto liberado (primeiramente para a imprensa) do processo permite ver que o
inquérito é marcado por argumentos circulares, suposições atiradas ao léu, saltos lógicos
e estilo de relatório de polícia política.http://migre.me/kJARE
-Os advogados dos ativistas acusados não tiveram acesso ao processo, o que é ilegal mesmo
quando o processo corre em sigilo. Segundo ex-desembargador do TJ-SP trata-se de
"ilegalidade escandalosa". É ilegal também o vazamento de informações do processo sigiloso
à imprensahttp://migre.me/kJAWJ, que a cada dia conesegue mais e mais acessos sem ser
repreendida. A falta de acesso ao inquérito atrapalhou o pedido de habeas corpus já que os
advogados não sabiam exatamente do que seus clientes estavam sendo acusados.
http://migre.me/kJB0J Mesmo o desembargador ficou dias esperando o envio do inquérito por
parte da delegacia, que não o entregava enquanto informações eram vazadas para a imprensa.
http://migre.me/kJB4D
-Dez telefones de advogados foram grampeados e suas conversas com clientes foram
utilizadas na investigação, o que é ilegal http://migre.me/kJB7v. Segundo presidente da
OAB-RJ, há muitos anos não se via tamanha violência contra o exercício da advocacia e
trata-se de procedimento próprio de um estado de exceção. http://migre.me/kJBch
-O direito de advocacia também foi ferido em relação à advogada e uma das acusadas, Eloisa
Samy. A OAB assumiu seu caso e, segundo presidente da OAB- RJ, especialistas não
verificaram nenhuma prática de ilegalidade no exercício de advocacia dela, não sendo nem
mesmo claro os crimes que são imputados a ela. http://migre.me/kJBiF
- A Justiça autorizou a quebra de sigilo de 20 páginas do Facebook e do perfil de 52
pessoas, mas o Facebook não atendeu satisfatoriamente à polícia. O juiz Flavio Itabaiana,
então, determinou que o Facebook estaria sujeito a "pena de bloqueio e congelamento de
domínio". De acordo com Ronaldo Lemos, "um dos maiores especialistas em direito da
internet no Brasil", essa pena levantada pelo juiz "não tem qualquer previsão legal".
Lemos analisou o inquérito e viu que a forma como as autoridades conduziram o assunto
ferem o Marco Civil da Internet. A principal delas é que pessoas que não eram suspeitas de
atos ilícitos tiveram pedidos de quebra de sigilo aceitos. Dos 52 nomes listados pela
polícia, apenas 6 se tornaram réus. http://migre.me/kLBDA O pedido incluía pedido de
senhas, o que nos remete à possibilidade de falsificação de provas. http://migre.me/kLBFe.
Sobre implicações da quebra de sigilo no facebook, http://migre.me/kLBBI
-Testemunhas chave do processo são marcadas por demência e ressentimento. Uma delas acusa
ameaça por parte de delegada. http://migre.me/kJBmO
http://migre.me/kJBoxhttp://migre.me/kJBpI http://migre.me/kJBsl
-O inquérito, em delírio, cita um curso de guerrilha e terror urbano realizado em Cuba e
na Rússia.http: //migre.me/kJBvF
-Mostra de debilidade do inquérito é que um dos suspeitos é Mikhail Bakunin, anarquista
russo do século XIX. http://migre.me/kJBxA A delegada nega que Bakunin tenha sido
considerado suspeito mas a uma ativista de fato a polícia indagou sobre ele. Ela respondeu
que não o conhecia.http://migre.me/kJBB3
-Segundo jurista ouvido pelo O Dia, o pedido de revogação do habeas corpus do dia 29 de
julho é frágil porque "ninguém pode ser preso por ter intenção de cometer crimes. E as
pessoas acusadas não estão vinculadas a essas intenções por estarem detidas na ocasião".
Além disso, o pedido de revogação do habeas corpus se apoia em reportagem do jornal O
Globo, evidenciando mais uma vez como judiciário e mídia se retroalimentam em um processo
espetacularizado.http://migre.me/kJC4S
-No dia 31 de julho, dezenas de juristas lançaram um manifesto contra a atuação policial e
judiciária, destacando as inúmeras ilegalidades do processo contra os 23 ativistas e seu
caráter de restrição às liberdades políticas.
http://migre.me/kLC2Z
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