(pt) France, Alternative Libertaire AL #251 - Chumbo livre! Erros de prescrição (en, it, fr) [traduccion automatica]
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Sexta-Feira, 10 de Julho de 2015 - 09:36:41 CEST
Annie é contratado no contrato sazonal por uma empresa produtora de ameixas em agosto de
1999. contratos sazonais são renovado até abril de 2007. Annie é então contratado com
contratos permanentes. Em junho de 2008 com um outro empregado e para obrigar a empresa a
aplicar o acordo coletivo, Annie está chamando para o pessoal eleições e, juntos, a sua
candidatura... Gestão, indignado, lidera uma campanha de difamação convida outros
empregada para executar contra eles e quais são esses "delegados" que são eleitos. Annie é
demitido por falta grave em Julho de 2012. ---- A demissão por culpa é "motivada" pela
reivindicação de um cliente que encontrou uma pedra em um saco de passas. A empresa
explica que este saco foi classificado por Annie. As planilhas produzidas pelo empregador
mostram que em uma hora, Annie classificadas apenas 500 kg de passas... O empregador diz
que a carta de demissão: "Este tipo de má conduta profissional não é a primeira vez para
você desde que tivemos de lamentar várias anomalias desde 2009 que foram folhas de
qualidade sobre as observações " e refere-se a duas cartas de advertência já foram
enviados em 2008 e em 2010.
A gravidade de uma denúncia não é avaliada de acordo com o mero fato criticado, mas também
em relação a outros fatos, mesmo já sancionada, então a natureza repetitiva pode
justificar incluindo falta grave... desde que, no entanto, respeitar as regras erros de
prescrição. Em primeiro lugar, um erro já sancionado por mais de três anos é prescrito.
Assim, o aviso 2008 não poderia ser utilizada. Em seguida, os fatos mencionados no aviso
2010 teria justificado uma sanção pior do que se houvesse persistência ou repetição do já
sancionada, que não era o caso. Restava o "feedback sobre cartões de qualidade" nunca ter
sido aplicada e que datava principalmente de mais de três anos e para o último - que não
dizem respeito a um problema de ordenação - dois anos e dois meses. Se os fatos conhecidos
por mais de dois meses pelo empregador não pode "sozinho" dar origem a uma sanção, o juiz
determinou que esses fatos "podem, além disso, (...) ser invocado em apoio de demissão em
breve quando forem mais velhos mais de três anos no início de um processo disciplinar ".
Portanto, "a falha cometida (...) constitui uma primeira falha isolada, caindo mais do que
a desatenção e incompetência se ele é motivo para a ação disciplinar, esta desatenção não
pode constituir (...) uma causa legítima demissão ". Em suma Annie podia legalmente ser
indeferido se seis meses antes, ela tinha perdido outra pedra... Aqui, no entanto, a
entidade patronal foi condenada a pagar 34.000 EUR para demissão sem justa causa.
Por Jean-Luc Dupriez, defensor syndical CGT
http://www.alternativelibertaire.org/?Droits-devants-Prescription-des
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