(pt) France, Alternative Libertaire AL #255 (Nov) - Direita: Agir (en, it, fr) [traduccion automatica]
a-infos-pt ainfos.ca
a-infos-pt ainfos.ca
Quinta-Feira, 10 de Dezembro de 2015 - 09:39:01 CET
Stéphane foi contratado em setembro de 2012 por uma empresa grossista em Agen MIN. Ele era
entregar pedidos de clientes, varejo, restaurantes, comunidades. Ele percebe imediatamente
que as viagens solicitadas pela entidade patronal para além das 35 horas para o qual foi
pago. Assim, Stéphane passando por dias regulares superior a 12 horas, com pelo menos três
dias por semana, incapazes de fazer uma pausa. Stéphane exigir o pagamento de horas,
primeiro por via oral, em seguida, a partir do mês de março de 2013, por escrito. A
relação com o empregador degradar tão rapidamente. Durante um acidente em abril, a
entidade patronal se recusa a enviar a folha de segurança de acidentes de trabalho, e
pagar-lhe o salário para o mês de Maio Em junho de 2013, Stéphane envia ao seu empregador
uma carta registada explicando que esses fatos "são violações graves (suas) obrigações
decorrentes do contrato de trabalho e por isso, (o empregador) reconhece a violação do
referido contrato trabalhando para (seus) erros inteiros ".
Quando um empregador assina um contrato, ele incorre em obrigações vis-à-vis o empregado,
em particular, está empenhada em oferecer um trabalho, o salário correspondente e as
condições de trabalho respeitem as regras jurídicas que regem a higiene e segurança. A
violação grave pelo empregador da obrigação exposto ao que é chamado de um ato de tomada
de ruptura. Este procedimento, desconhecido, limitado ao envio de uma carta registada,
para o empregador e, em paralelo, para enviar um arquivo para o Tribunal do Trabalho para
estabelecer a violação por parte da entidade patronal das suas obrigações. O contrato de
trabalho é imediatamente quebrado.
Se o tribunal devida ao empregado, o empregador será condenado a pagar indenização por
demissão, bem como um aviso e as indemnizações por despedimento sem causa real e séria.
Mas se o tribunal sentiu que o empregador não cometeu negligência grave, as medidas
tomadas serão reclassificados como uma renúncia eo empregado é susceptível de ser obrigado
a indenizar o empregador por violação do aviso prévio. É, portanto, necessário para que o
funcionário tem um caso concreto.
Este foi o caso de Stéphane. Ele tinha uma parte das folhas de horas mensais apresentando
excesso de horas. Ele tinha cartas de segurança mostrando que o empregador tinha
transmitido tardiamente trabalhar paradas. Ele poderia provar que o pagamento em maio foi
feito com um mês e meio atrasado. No acórdão, o Tribunal do Trabalho afirmou que "o
trabalhador fornece informações suficientemente precisas para serem retidos" e,
consequentemente reclassificada quebrar o contrato de trabalho despedimento sem justa
causa e condenou o empregador a pagar 10.000 euros net para o empregado.
http://www.alternativelibertaire.org/?Droits-devant-Prise-d-acte
More information about the A-infos-pt
mailing list