(pt) [FAG] Memória, Verdade e Justiça | 50 do Golpe Civil-Militar, 46 anos do AI-5
a-infos-pt ainfos.ca
a-infos-pt ainfos.ca
Sexta-Feira, 19 de Dezembro de 2014 - 14:45:30 CET
Para os(as) que tombaram lutando... Nem um dia sem memória!... ---- Para os torturadores e
mandantes... Nem um minuto de sossego! ---- Não esquecemos e nem perdoamos! ---- O ano de
1968 foi um dos mais agitados e combativos da década de 1960 no Brasil e no mundo.
Protestos, passeatas, greves, mobilizações, manifestações, etc. tomavam as ruas das
grandes cidades brasileiras levando grandes massas da população para protestar nas
Boulevard tupiniquins. De forma distinta dos europeus, os latino-americanos situados no
Brasil denunciavam as prisões, seqüestros, desaparições, torturas e mortes que se
acumulavam após o golpe de Estado civil-militar de 1º de abril de 1964. ---- O núcleo das
manifestações de 1968 teve origem especialmente no Movimento Estudantil que estava posto
na ilegalidade desde o golpe (onde a sede da União Nacional dos Estudantes (UNE) foi
incendiada) e devido ao assassinato - cometido por agentes da ditadura - do estudante
Edson Luís de Lima Souto, em março de 1968, no Restaurante Universitário Calabouço, centro
do Rio de Janeiro. A morte de Edson Luís causou grande comoção nacional e desencadeou uma
série de manifestações por todo o país que exigiam o fim da ditadura.
Esses movimentos serviram de desculpa para que em uma fatídica sexta feira, 13 de dezembro
de 1968, o general ditador gaúcho, Arthur da Costa e Silva, chamasse uma reunião do
Conselho de Segurança Nacional para "dar um basta a contra-revolução que tomava conta do
país". É neste dia, "mortalizado" na história brasileira, que é decretado o Ato
Institucional número 5 (AI-5), que ficou conhecido como "o golpe dentro do golpe".
Costa e Silva é o segundo ditador do ciclo militar a assumir o controle do Estado
brasileiro. Seu nome é aceito pela cúpula militar para suceder o general conspirador e
golpista, Humberto de Alencar Castelo Branco. Costa e Silva foi ministro da guerra de
Castelo Branco e representava a "linha dura" das forças armadas, ou seja, a vertente mais
conservadora, reacionária, ultra-direitista e fascista dos já conservadores, reacionários,
direitistas e fascistas, militares.
O AI-5 contava com 12 artigos, dentre os quais garantia a ditadura o fechamento do
congresso nacional (o que de fato ocorreu, ficando fechado por quase um ano), das
assembléias legislativas e câmaras de vereadores; decretava o recesso parlamentar, ficando
todas as atribuições a cargo do executivo; o ditador-presidente poderia intervir em
estados e municípios sem qualquer limitação constitucional; previa a suspensão de direitos
políticos de qualquer pessoa por 10 anos e a cassação de quaisquer mandatos, seja na
esfera municipal, estadual ou federal.
Ficavam suspensas as garantias constitucionais; previa a demissão, remoção ou
aposentadoria de forma compulsória; o ditador-presidente poderia decretar estado de sítio
e prorrogá-lo indefinidamente; ficava suspensa a garantia de habeas corpus para "crimes
políticos" ou contra a "segurança nacional"; e, por fim, todos os atos praticados pelo
Estado ou seus agentes sob a "cobertura" do AI-5 não eram passíveis de apreciação
judicial, ou seja, a partir de então não haveria qualquer forma de contestação. A ditadura
se tornava oficialmente uma autocracia da barbárie.
Na prática o AI-5 representava o recrudescimento da ditadura e a institucionalização da
barbárie por meio dos seqüestros, dos desaparecimentos, das torturas e dos assassinatos. O
AI-5 foi também o "meio" que possibilitou a criação e legalização de órgãos destinados
exclusivamente a coordenar e integrar as ações de repressão dos diferentes órgãos de
"segurança" (DOPS e Forças Armadas) contra "subversivos" e qualquer ameaça a "segurança
nacional". Um exemplo foi a "legalização" do grupo de extermínio conhecido como "Operação
Bandeirantes (OBAN)", que após a consolidação do AI-5 passa a ser comandada pelo exército
e recebe o nome de DOI-CODI (Destacamento de operações de informação - Centro de operações
de defesa interna).
Passados 46 anos da instituição desse infame mecanismo jurídico, ainda vivemos sob o jugo
da violência estatal sob diferentes formas, sejam elas repressivas, de deslegitimação e
criminalização das lutas sociais recentes, de extermínio da população negra e pobre das
favelas, da violação e vexação dos corpos femininos, etc. A luta contra a herança da
ditadura e contra a natureza criminal do sistema de dominação capitalista que continua
fazendo vítimas é uma luta mais que atual, pois nossa memória quer justiça!
Possibilidades e limites da Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Criada em 2012 com o objetivo de apurar e esclarecer as graves violações de direitos
humanos cometidas entre 1946 e 1988 (representando o intervalo entre as duas últimas
"constituições democráticas"), a Comissão Nacional da Verdade (CNV) apresentou o seu
relatório final no dia 10 de dezembro de 2014. Passados dois anos e sete meses do início
dos seus trabalhos, o avanço no sentido de alguma revelação inédita sobre o período
ditatorial foram praticamente nulas.
Conduzida por um grupo principal de sete representantes indicados pela presidência,
assessorado por uma dezena de técnicos e pesquisadores, a CNV teve tempo razoável para
realizar suas pesquisas, averiguações, audiências, etc., porém um quadro de profissionais
restrito e pouquíssimo apoio logístico e institucional. É importante destacar que as
Forças Armadas negaram, negligenciaram e ocultaram o acesso à documentos que poderiam
auxiliar nos trabalhos da Comissão e causaram constrangimento ao ministro da defesa quando
sindicâncias realizadas pelas três forças concluíram que não houve desvio de finalidade no
uso das instalações militares e omitiram a ocorrência de tortura e morte nas dependências
das forças armadas.
Os limites da CNV estavam postos desde o momento de sua criação, pois a possibilidade de
"justiça" como elemento de "transição" e de "conciliação" nem mesmo era citada. O mais
próximo do viés punitivo para com os que cometeram arbitrariedades e abusos é a
"recomendação" ao Ministério Público para que apresente queixa crime contra alguns algozes
que ainda vivem. A possibilidade mais concreta do relatório é a de que o seu anúncio traga
o tema da ditadura civil-militar para o debate público e esse debate possa vir a gerar um
movimento amplo de contestação à lei de Anistia que até hoje serve de "salvo conduto" para
os ditadores, torturadores, mandantes e executores.
Enquanto Anarquistas não seremos ingênuos com relação ao que venha do Estado, muito menos
no que tange aos direitos humanos como ferramenta de libertação e emancipação e
continuamos acreditando que o tom deve ser dado pelo conjunto das forças populares e de
esquerda nas ruas pela ação direta popular. Não acreditamos na sua (in)justiça parcial e
seguiremos firmes e convictos fazendo memória as e aos que lutaram seguindo com a nossa
luta. Pois memória também se faz na luta cotidiana, com o povo, lado a lado, ombro a ombro
com os oprimidos.
Seguiremos denunciando os crimes cometidos pelo Estado, os de ontem e os de hoje, nenhum
passará desapercebido!
Nem um dia sem memória!
Nem um minuto de sossego para os algozes!
Memória, Verdade e Justiça se constrói na Luta!
Arriba los e las que luchan!!!!
Federação Anarquista Gaúcha - FAG
http://www.coletivocompa.org/2014/12/fag-memoria-verdade-e-justica-50-do.html
More information about the A-infos-pt
mailing list