(pt) Portugal, Solidariedade com os trabalhadores da ALSTOM em Espanha - Secção Alstom, CNT-E, solidariedade
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Quarta-Feira, 17 de Abril de 2013 - 08:14:04 CEST
A multinacional francesa Alstom, que se afirma líder mundial em infra-estruturas de
energia e transportes e que publicita ter facturado 19,9 bilhões de euros em 2011/2012,
não hesitou anunciar no final de Fevereiro o despedimento de 373 pessoas, na consequência
do encerramento de 3 fábricas em Espanha que se dedicam à produção de aerogeradores e
tratam da sua manutenção. ---- Duas fábricas situam-se na Corunha e outra em Zamora e o
Sindicato de Ofícios Vários de Zamora, pertencente à CNT (secção espanhola da AIT),
iniciou já uma campanha internacional contra estes despedimentos. ---- Sejamos solidários
com esta luta pois apenas a solidariedade e o apoio mútuo entre os trabalhadores de todo o
mundo poderá fazer frente à exploração de que todos somos alvo.
Formulário automático para o envio de mensagens de protesto à Administração da Alstom em
França:
Para indíviduos: http://www.priamaakcia.sk/index.php?action=soliMail&soliMail_id=38
Para organizações: http://www.priamaakcia.sk/index.php?action=soliMail&soliMail_id=39
Mais informação em http://cntaitzamora.blogspot.com.es/
Publicado por AIT-SP
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O que é a AIT-SP?
Declaração de Princípios
Associação Internacional dos Trabalhadores - Secção Portuguesa (AIT-SP)
1. A AIT-SP é uma associação independente de trabalhadores que procuram intervir
directamente, isto é, sem representantes ou intermediários de qualquer espécie, na defesa
dos seus interesses económicos, sociais e culturais.
Com esta aliança os seus aderentes pretendem constituir, em Portugal, uma vasta e forte
Confederação de Sindicatos baseada efectivamente no respeito pela dignidade de cada
produtor, uma união de sindicatos que não sejam meros apêndices ou correias de transmissão
de forças exteriores ao mundo laboral (partidos políticos, por exemplo), nos quais os
trabalhadores não sejam substituídos, no âmbito da defesa dos seus interesses
particulares, por uma burocracia sindical.
2. A prática desta aliança baseia-se nos problemas concretos e nos interesses, imediatos e
mediatos, dos trabalhadores. A sua acção visa, simultaneamente, a melhoria, no quadro do
sistema social vigente, das condições de vida dos trabalhadores e a total emancipação
desta classe social.
Não deixando de lutar pela melhoria imediata das condições em que vive a população
laboriosa, esta aliança procura que os trabalhadores adquiram, através da sua prática
sindical, a capacidade de proceder a uma transformação completa do actual meio social. A
edificação de uma sociedade assente no COMUNISMO LIBERTÁRIO, a substituição da organização
autoritário-capitalista por uma CONFEDERAÇÃO DE COMUNAS LOCAIS, ECONÓMICAS, IGUALITÁRIAS E
LIBERTÁRIAS, constitui o objectivo final ou global da AIT-SP.
3. A AIT-SP defende, em teoria e na prática, a união social, livre e solidária de todos os
trabalhadores.
A AIT-SP opõe-se a toda e qualquer forma de mediatização das lutas dos trabalhadores e
considera que um ataque a uma parte do proletariado é um ataque a todos os proletários. A
utilização do método da ACÇÃO DIRECTA e o recurso à arma da SOLIDARIEDADE constituem dois
aspectos essenciais da prática sindical da AIT-SP.
A AIT-SP recorre à greve geral activa e a outros meios de luta próprios do
anarco-sindicalismo.
4. Baseando-se na oposição de interesses que caracteriza a sociedade capitalista, e tendo
como método de luta a acção directa, a AIT-SP recusa-se a participar na chamada
concertação social e critica a intervenção do governo nos conflitos sociais que opõem os
trabalhadores ao patronato.
A AIT-SP não faz quaisquer acordos de cooperação com organizações sindicais que, colocando
os interesses gerais da economia capitalista acima dos interesses específicos dos
trabalhadores, atribuem ao governo o papel de árbitro dos conflitos laborais, e,
consequentemente, integram os órgãos da chamada concertação social.
5. A AIT-SP defende a existência de uma total liberdade de associação sindical e luta
contra todas as medidas, governamentais ou patronais, que visem limitar o exercício do
direito à greve.
A AIT-SP defende que os trabalhadores possam fazer pleno uso das liberdades fundamentais:
liberdade de reunião, de associação, de expressão do pensamento, de manifestação, de
recurso à greve, etc.
A AIT-SP é solidária com todos os trabalhadores que, devido à sua participação nas lutas
laborais, são objecto da repressão governamental e/ou patronal.
6. A acção da AIT-SP desenrola-se num terreno completamente exterior ao das disputas
eleitorais e das lutas parlamentares. A AIT-SP não participa em qualquer tipo de luta
política nem faz quaisquer acordos com organizações de carácter político. Particularmente,
esta aliança não faz quaisquer acordos de cooperação com organizações que, embora se
auto-intitulem libertárias, defendem a participação dos trabalhadores anarquistas e
anarco-sindicalistas nas disputas eleitorais e procuram integrar-se no seio da democracia
representativo-burguesa.
A defesa dos interesses económicos, sociais e culturais dos trabalhadores constitui a
única preocupação da AIT-SP.
7. A AIT-SP é uma associação internacionalista. Ela defende a existência de uma
solidariedade prática entre os trabalhadores do mundo inteiro. Sendo internacionalista, a
AIT-SP é, consequentemente, anti-militarista.
A AIT-SP opõe-se a que os trabalhadores sejam carne para canhão das guerras inter-Estados
e inter-capitalistas, que se matem uns aos outros, para defender interesses capitalistas
ou de Estados Nacionais.
À divisão da sociedade humana em Estados Nacionais e à competição económica capitalista, a
AIT-SP opõe a união pelo LIVRE ACORDO de todos os povos, países e regiões do mundo, na
base da supressão do trabalho assalariado e da instauração de uma efectiva IGUALDADE SOCIAL.
A AIT-SP combate todas as manobras da classe dirigente e exploradora (nacionalismos,
racismos, etc) que visam dividir a classe trabalhadora.
8. A AIT-SP dá uma especial atenção à defesa dos interesses das camadas pobres e
laboriosas mais exploradas e discriminadas: mulheres trabalhadoras, jovens em condições de
trabalho precário, desempregados,"deficientes", trabalhadores reformados, etc.
9. No seio desta aliança não existem funções ou cargos remunerados. Nesta aliança não há
lugar para burocratas sindicais, ou melhor, para especialistas da defesa de interesses
alheios. Para a AIT-SP a emancipação dos trabalhadores só pode ser obra deles próprios.
10. Esta aliança baseia-se nos princípios do federalismo libertário. A AIT-SP rejeita todo
e qualquer tipo de coacção ou imposição, de minorias ou maiorias, ou seja, baseia-se no
princípio da autonomia dos indivíduos e suas associações livres, e assenta no princípio da
liberdade de associação e de desassociação, na ajuda-mútua voluntária, na livre conjugação
de esforços e na solidariedade entre todos os seus membros.
O funcionamento e a actividade desta aliança baseiam-se em PACTOS ou ACORDOS LIVRES,
elaborados nas suas diversas assembleias (locais, regionais e inter-regionais). Nalguns
casos e nalguns órgãos deliberativos, é admissível, se não se chegar a um consenso,
tomar-se uma decisão por maioria, se bem que nenhum aderente à AIT-SP seja obrigado a
fazer algo de que discorde. A cooperação no domínio da acção sindical e a realização de
acções sindicais colectivas baseiam-se unicamente no livre acordo. Os trabalhadores, as
associações sindicais e as federações, de diferentes níveis, da AIT-SP, são AUTÓNOMOS.
Nenhuma união federativa da AIT-SP, de âmbito local, regional ou inter-regional, deve
elaborar acordos relativos às actividades do âmbito específico de acção de uma associação
sindical. Uma federação da AIT-SP, de um determinado âmbito, não deve elaborar acordos
respeitantes às actividades específicas dos componentes de uma união federativa de âmbito
mais reduzido.
A aplicação, no seio da AIT-SP, do princípio da autonomia não é incompatível com o
cumprimento dos acordos federativos, de diferentes níveis. Uma associação sindical que
adere à AIT-SP, torna-se responsável pelo cumprimento dos acordos federativos, no âmbito
da sua acção. Acordos federativos respeitantes a uma determinada área, não podem ser
negados por acordos federativos relativos a uma parte dessa área.
Nas uniões federativas da AIT-SP, de diferentes âmbitos, não existem cargos com funções
deliberativas ou executivas, mas sim órgãos com funções de relacionamento e orgânicas. Os
órgãos federativos de relações e os órgãos sociais das associações sindicais não
interferem na elaboração dos acordos relativos à prática sindical dos trabalhadores da AIT-SP.
Os delegados das secções sindicais, os delegados das associações sindicais e os delegados
das uniões federativas, de diferentes âmbitos, são meros MANDATÁRIOS. Os delegados, os
elementos dos órgãos federativos de relações e os membros dos órgãos sociais das
associações sindicais são eleitos, pelas respectivas assembleias ou reuniões plenárias,
por um período limitado e são revogáveis a todo o momento.
No seio da AIT-SP, um indivíduo, ou associação, não pode acumular vários cargos ou
funções, e aplica-se o princípio da rotatividade na atribuição de tarefas.
11. Podem aderir a esta aliança os trabalhadores assalariados e autónomos que concordam
com o método e os meios de luta do anarco-sindicalismo e que aceitam este pacto associativo.
Não podem aderir a esta aliança elementos do patronato, pessoas que têm assalariados por
sua conta, indivíduos que exercem funções de direcção e administração de empresas,
profissionais das instituições militares, policiais, judiciais e prisionais, elementos das
hierarquias religiosas, burocratas sindicais, militantes de partidos, indivíduos que
exercem funções de direcção nos vários organismos estatais, elementos das maçonarias, da
"Opus Dei" e de outras seitas do género.
Podem também aderir a esta associação trabalhadores reformados, desempregados e estudantes.
12. Os ORGANISMOS-BASE da AIT-SP são os seguintes:
a) NÚCLEO LOCAL OU REGIONAL:
Deve ter um número mínimo de 2 militantes.
b) SINDICATO DE OFÍCIOS VÁRIOS (SOV):
Condições preferenciais:
5 ou mais militantes;
Existência de algum envolvimento e/ou capacidade de intervenção, no âmbito laboral;
Existência de um local aberto ao público que possibilite uma permanência regular, p.ex.
semanal, com horário pré-fixado;
Existência de alguma capacidade de "assessoria jurídica", frisando sempre que esta não
substitui a utilização do método da acção directa, antes pelo contrário, no desenrolar dos
conflitos laborais.
c) SECÇÃO DE EMPRESA:
Deve ter um número mínimo de 2 militantes.
d) SINDICATO SECTORIAL OU DE RAMO, COM OU SEM NÚCLEOS PROFISSIONAIS:
Condição preferencial:
5 ou mais militantes.
13. A AIT-SP não depende de quaisquer ajudas financeiras de entidades que lhe sejam
exteriores. A AIT-SP é também independente no domínio financeiro. As suas receitas são os
donativos e as quotizações dos seus aderentes e as provenientes das suas edições de
propaganda.
Cada indivíduo aderente paga ao seu sindicato, mensalmente, uma quota cujo montante é
acordado na respectiva assembleia geral. Através de quotizações regulares, acordadas nas
Reuniões Plenárias, as associações sindicais locais suportam as despesas inerentes ao
funcionamento dos vários comités federativos e asseguram o pagamento à AIT das quotizações
da AIT-SP.
14. A AIT-SP, não só apoia as liberdades que o povo português conquistou após a queda do
fascismo em 25 de Abril de 1974, mas também pretende ampliá-las, sobretudo no campo
económico e social.
A AIT-SP está disposta a lutar vigorosamente contra uma eventual tentativa de restauração
da ditadura derrubada em 25 de Abril de 1974.
15. A prática sindical da AIT-SP assenta nos princípios de uma elevada moral. Os seus
aderentes defendem o princípio ético da coerência entre os fins e os meios. Eles rejeitam
totalmente os métodos terroristas e compulsivos, utilizados, por exemplo, pelos
marxistas-leninistas e pelos nacionalistas ditos revolucionários, quer do "1° mundo", quer
do "3° mundo". A revolução social que a AIT-SP preconiza, a revolução que instaurará um
meio social assente na liberdade individual, na igualdade social, na cooperação pelo livre
acordo, na ajuda-mútua e na solidariedade, tem um fundamento e um carácter éticos. Não só
o objectivo, mas também o seu método e meios significam uma dignificação da condição humana.
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