(pt) NO BRASIL DE LULA: Terça-feira de carnaval não é feriado!
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Sexta-Feira, 24 de Fevereiro de 2006 - 15:56:12 CET
Terça-feira de Carnaval não é feriado,
diz Justiça do Trabalho
Trabalhadores assalariados não estão dispensados
de trabalhar na terça-feira de Carnaval, segundo entendimento
da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região).
Para os juízes, os funcionários de empresas não
precisam trabalhar apenas em feriados definidos em lei, o
que não é o caso da terça-feira de Carnaval.
O entendimento da 2ª Turma foi definido em
julgamento de recurso ordinário de uma ex-empregada de
telefonia celular BCP (hoje Claro). A trabalhadora recorreu
ao TRT-SP contra a sentença da 15ª Vara do Trabalho de São
Paulo, que julgou improcedente seu processo trabalhista.
Entre outras verbas indenizatórias, ela pedia o pagamento de
indenização pelas horas trabalhadas em uma terça-feira de
Carnaval.
Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do
recurso no TRT-SP, "são feriados civis e religiosos os
declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não
prevê a terça-feira de Carnaval como feriado".
"A terça-feira de Carnaval não é feriado ou dia
destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido
trabalho nesse dia", decidiu o relator.
Todos os juízes da 2ª Turma acompanharam o voto
do relator.
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